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domingo, 18 de novembro de 2012

OBRIGAÇÕES QUANTO AO USO DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL



A NR – 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Recomenda as seguintes obrigações com relação ao EPI:

Obrigações do Empregado:

a)    Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
b)   Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c)    Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

A não utilização do Equipamento de Proteção Individual pode implicar em sansões aos empregados conforme artigo 482 CLT, demissão por justa causa, seguindo a ordem  de penalidades abaixo:

1)   Advertência Verbal
2)   Advertência por Escrito e
3)   Demissão por justa causa

O empregado deve conhecer os riscos da função de acordo com a NR-1 e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa  de acordo com cada risco a fim de ter sua saúde e integridade física preservados.

         É obrigação de a empresa tornar obrigatório e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)



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