Seguidores

BOAS VINDAS A TODOS OS VISITNTES!

ENCICLOPÉDIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZANDO MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

eSocial será implantado a partir de janeiro de 2018

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. 

Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial            
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. 


Fonte
https://portal.esocial.gov.br/noticias

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista, TRT 4 publica conclusões sobre s tema

Juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovaram, na última sexta-feira (10), 37 conclusões sobre temas da Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor nesse sábado (11). Os enunciados são orientações, sem força de súmula ou de outro texto jurisprudencial.
As conclusões foram formuladas por oito comissões de magistrados e, depois, votadas em plenária. Os juízes e desembargadores analisaram a compatibilidade da nova lei – texto infraconstitucional – com a Constituição Federal e os princípios do Direito e do Direito do Trabalho. O evento foi uma jornada de estudos promovida pela Escola Judicial do TRT-RS. A Escola também já havia realizado um seminário sobre a Reforma Trabalhista em setembro. 
Conforme a presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, esse esforço coletivo de estudo e interpretação da nova lei demonstra o compromisso dos magistrados da 4ª Região com a qualidade da prestação jurisdicional. “Muito se ouviu que os juízes do Trabalho não querem aplicar a Lei nº 13.467. Isso nunca foi verdade. Ao julgar um caso, o juiz leva em consideração todo um sistema jurídico, no qual a Constituição Federal prevalece, além de princípios gerais do Direito e do Direito do Trabalho”, explicou a desembargadora.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS CONCLUSÕES. Abaixo, destacamos e resumimos algumas delas:
  • A Lei nº 13.467/17 é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso à data de sua vigência, de forma não retroativa, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e observado o artigo 468 da CLT.
  • A atualização dos créditos trabalhistas pela TR (prevista §7º do art. 879 da CLT) é inconstitucional. Deve-se adotar a TR até 25 de março de 2015, e o IPCA-E após essa data.
  • São inválidos os acordos individuais para a adoção de banco de horas ou de jornada 12x36 horas. Ambas as situações exigem intervenção sindical.
  • No regime 12x36 horas, os feriados devem ser usufruídos ou, se trabalhados, pagos em dobro.
  • O trabalhador submetido ao regime 12x36 horas faz jus à remuneração da hora noturna pelo trabalho noturno prorrogado. A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
  • As relações das verbas que integram e não integram o salário do empregado, dispostas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT, não são exaustivas. Dependendo do caso concreto, verbas quitadas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos poderão ser incorporadas à remuneração, se tiverem, na prática, caráter retributivo (ou seja, de contraprestação ao trabalho realizado), em vez de indenizatório.
  • A lista de direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos em convenções coletivas, disposta no artigo 611-B, não é exaustiva. Todos os direitos fundamentais protegidos constitucionalmente são indisponíveis e não podem ser reduzidos ou suprimidos pela autonomia coletiva privada.
  • A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista a garantia de não surpresa, bem como o princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação.
  • Embora o art. 477-A da CLT dispense a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivos para a validade de dispensas plúrimas ou coletivas, ele não exclui a necessidade de negociação coletiva prévia, que continua sendo requisito de validade para essas modalidades de extinção contratual.
  • Será ônus processual do empregador trazer a documentação relativa ao distrato por mútuo consentimento previsto no art. 484-A da CLT. Alegado o vício de consentimento, incumbe à parte requerente comprová-lo.
  • A cláusula que autoriza a solução de litígio trabalhista por meio de arbitragem em contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (prevista no artigo 507-A) não pode ser instituída, considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o princípio de irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
  • O empregado com diploma de nível superior e que recebe salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social continua subordinado e, por isso, não pode renunciar à proteção constitucional e normativa estabelecidas. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 444 da CLT afronta o artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal.
  • O sindicato profissional pode fazer ressalvas ou mesmo se recusar a homologar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, previsto no artigo 507-B. 
  • Quando a atividade econômica for contínua ou o trabalho já estiver regulado em legislação própria, é vedada a utilização do contrato de trabalho intermitente.
  • Quando a prestação de serviços é contínua, sem alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, fica descaracterizado o contrato intermitente.
  • O contrato intermitente garante todos os direitos previstos no art. 7º da Constituição. Os direitos contidos no art. 452-A, §6, da CLT são meramente exemplificativos.
  • O art. 4-A da Lei 6.019/74 não impede o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. 
  •  O art. 442-B da CLT não impede o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador autônomo exclusivo quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Trombose, doença deve ter atenção no mundo do trabalho

A doença, que entre janeiro e julho deste ano foi responsável por 65.316 internações no País, ocorre pela má-formação de coágulos nas veias da perna, conhecida como trombose venosa profunda, e no coração, chamada de fibrilação atrial.
A trombose pode ter como consequência inchaço, feridas e infecções crônicas no membro afetado. Pode ainda causar a embolia pulmonar, que ocorre quando o coágulo (ou trombo) se desprende das paredes das veias e é levado pela corrente sanguínea até se alojar nos vasos do pulmão. 

Nos últimos dois anos, o número de casos diminuiu no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, em 2015, foram registradas 113.817 internações causadas por trombose; em 2014, foram 122.096. A redução está associada às ações de prevenção e aos R$ 103,9 milhões investidos pela pasta, no ano passado, para combater a doença. 
Causas
O uso de anticoncepcionais ou tratamento hormonal está entre as principais causas do problema. Por esse motivo, o angiologista Eduardo Darold, do Hospital do Coração do Brasil, explica que é preciso verificar se a mulher tem alguma tendência a desenvolver trombose antes de fazer uso do remédio. 
"O fato é que os contraceptivos orais afetam o sistema circulatório da mulher, aumentando a dilatação dos vasos e a viscosidade do sangue. Como resultado, é possível que se formem coágulos nas veias profundas, localizadas no interior dos músculos. É mais comum que isso ocorra nas pernas, mas é também possível que o problema surja nos pulmões e até no cérebro, onde pode haver um acidente vascular cerebral."
Tabagismo, presença de varizes, idade avançada, pacientes com insuficiência cardíaca, tumores malignos, obesidade, distúrbios de hipercoagulabilidade hereditários ou adquiridos e história prévia de trombose venosa estão entre os fatores de risco.
Grávidas e pessoas com imobilização prolongada (paralisias, infarto agudo do miocárdio, viagens aéreas longas) também são estão mais suscetíveis à trombose. 
Sintomas
A trombose venosa profunda pode ser absolutamente assintomática. Quando presentes, os principais sintomas são: dor, calor, vermelhidão e rigidez da musculatura na região em que se formou o trombo.
Prevenção
Praticar exercícios físicos regularmente, evitar o consumo de álcool e tabagismo e manter uma dieta equilibrada são as principais maneiras de prevenir a trombose. 

Fonte: 
http://www.brasil.gov.br/saude/2016/09/saiba-como-evitar-a-trombose

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Ministério do Trabalho será mais rígido na cobrança do cumprimento das NRs

Data: 04/08/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho 

No Dia Nacional da Saúde, celebrado 5 de agosto em homenagem ao médico sanitarista Oswaldo Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e foi pioneiro no estudo de moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil, o Ministério do Trabalho reitera a importância do cumprimento das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) 07, 09 e 17, que têm foco na proteção da saúde de todos os trabalhadores, e da NR 32, implementada para garantir medidas de proteção dos trabalhadores que atuam na área de saúde. A data de 5 de agosto também marca o Dia Nacional de Vigilância Sanitária.

"É indispensável que tanto empregadores quando trabalhadores conheçam bem essas Normas, como forma de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. A Inspeção do Trabalho atua continuamente para garantir que as medidas de proteção sejam executadas de forma adequada pelas empresas", afirma o auditor-fiscal do Trabalho, Jeferson Seidler, que atua no Departamento de Segurança e Saúde da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.

As NRs 07, 09 e 17 tratam, respectivamente, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e da Ergonomia. As ações previstas nessas normas devem ser totalmente integradas, com avaliação minuciosa dos riscos físicos, químicos, biológicos e das condições ergonômicas do trabalho, com planejamento e implantação de medidas de controle eficazes e o monitoramento médico de todos os trabalhadores. Cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores instruções escritas e, se necessário, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave, informando sobre os riscos existentes, suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.

A Norma Regulamentadora 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Entende-se por estabelecimentos de assistência à saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

eSocial: disponível pra testes

O eSocial vai trazer transparência e efetividade na Segurança do Trabalho nas empresas abaixo texto com as ultimas noticias, fique por dentro.
A partir da segunda-feira (26 de junho de 2017), empresas de tecnologia de informação vão poder testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. 
As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo. 
A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. 
A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.   
O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país. 
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem. 
Vantagens 
O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.
Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado,  o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma. 
Orientação
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para Desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.
Fonte: Site eSocial

terça-feira, 6 de junho de 2017

Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana

Nova norma vai regulamentar atividades de limpeza urbana

Data: 01/06/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho

O Grupo de Trabalho encarregado de verificar e estudar as condições de segurança e higiene nos serviços de limpeza urbana apresentou nesta terça-feira (30), em Brasília, o texto base da Norma Regulamentadora (NR) do setor. O grupo é formado por auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro.

O texto, discutido em audiência pública na sede do Ministério do Trabalho, aponta os requisitos mínimos para a gestão de segurança, saúde e conforto nesse tipo de atividade. "Precisamos ter atitude para envolver toda a sociedade, criando a consciência sobre a importância dessa atividade e das medidas de segurança para esses trabalhadores", afirmou o ministro do Trabalho, na abertura da audiência.

As atividades de limpeza urbana que serão regulamentadas pela NR envolvem a coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ponto de recolhimento de resíduos (ecoporto), triagem de recicláveis e destinação final. O texto também abrange raspagem e pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos e de túneis, varrição e lavagem de feiras, vias e praças.

São atividades consideradas insalubres e que expõem os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes. "Uma norma que ofereça segurança ao trabalhador que trata com esses resíduos é de fundamental importância", destacou o ministro. "E o diálogo social, através de uma audiência pública com empregadores, trabalhadores e governo, é o caminho mais correto para produzir normas que possam ser efetivamente cumpridas."
Integridade - Os itens previstos incluem desde a organização das atividades, o material de apoio e vestimentas, veículos, máquinas e equipamentos, até o suprimento de água potável e fresca, além de banheiros e pontos de apoio no trajeto da coleta de resíduos. "A intenção é trazer mais condições de saúde e integridade a esses trabalhadores", explicou o secretário substituto de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Um dos direitos assegurados é a recusa de fazer a coleta, quando o material estiver acondicionado de forma irregular ou oferecer risco à saúde ou segurança pessoal. "Quem produz e separa os resíduos dentro de casa também tem responsabilidade com a segurança desses trabalhadores. As normas não terão resultado efetivo, se não houver consciência de todos", lembrou o ministro Ronaldo Nogueira.

O presidente da Fundacentro, Paulo Arsego, reforçou que a sociedade deve dar importância à categoria. "Muitas vazes, a população só lembra que esses trabalhadores existem quando eles entram em greve e o lixo não é recolhido", enfatizou.

Precarização - O procurador Raimundo Lima Ribeiro, representante do Ministério Público do Trabalho, disse que a NR é necessária, devido à "precarização das condições de trabalho" dos profissionais de limpeza urbana. "O texto atende aos principais problemas de segurança e saúde, tratando do controle e da prevenção de acidentes e de adoecimento de trabalhadores", afirmou.

Para Washington Santos, o Maradona, representante da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a audiência pública representou um "momento sublime, porque antes as normas de segurança no trabalho eram discutidas apenas nos gabinetes".

Já o representante dos empregadores, Ariovaldo Caodaglio, diretor da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), lembrou que essas normas vão ser aplicadas em todos os municípios, não apenas nos grandes centros. "Os municípios têm uma importância muito grande em relação ao que vai ser construído (com a NR), porque os serviços de limpeza urbana não são responsabilidade dos Estados ou da União", destacou.

ENTENDA O PROCESSO
- O texto do Grupo de Trabalho formado por auditores fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro estava aberto a contribuições públicas pela internet desde janeiro deste ano.

- Outros três encontros - em São Paulo, Porto Alegre e Salvador - já haviam sido realizados para receber e avaliar as sugestões de empregados e empregadores do setor.

- Agora, todas as contribuições apresentadas até o dia 30 de maio, nas audiências públicas e pela internet, serão analisadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho.

- Depois, o texto será encaminhado a uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, para novos debates e deliberações. Essa comissão finalizará, por consenso, o texto da nova Norma Regulamentadora.

- Concluídos os trâmites nessa Comissão Tripartite, será publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho, constituindo a nova Norma Regulamentadora para os serviços de limpeza urbana.



Fonte: Site Proteção


quinta-feira, 11 de maio de 2017

Gestão de Equipamento de Proteção Individual nas Empresas

A obrigação de fornecimento de Equipamento Individual de acordo com os riscos é uma obrigação de todas as empresas de acordo com a NR-06. Mas entregar um EPI para um funcionário e obrigar o seu uso será que é suficiente? Será que isto é gestão de EPI? A prática nos mostra um cenário de muitos acidentes ano após ano. Nos noticiários quando acontecem acidentes graves a primeira pergunta dos jornalistas é "o funcionário estava utilizando EPI?"

Gestão de EPI é muito mais que isso, deve começar antes da compra. o setor de segurança do trabalho deve definir qual o EPI irá comprar e discutir com o setor de compras a fim de viabilizar técnica e economicamente as aquisições. A entrega do EPI  deve ter um treinamento prévio por parte dos trabalhadores. Devem ser  respondidas as seguintes perguntas antes do trabalhador utilizar EPI: 

a) que riscos e em que condições o trabalhador devera utilizar? 
b) como deve utilizar corretamente?

c) como deve ser feita sua guarda e higienização? (visto que são obrigações do trabalhador previstas na NR-06).

d) Qual a politica da empresa nas trocas do equipamento?

e) Qual a politica da empresa quanto ao extravio dos EPIs?

f) Como será feita fiscalização e que atitudes serão tomadas se ele não utilizar EPI?

Após a entrega e registro de treinamento e entrega, então vem a fase da avaliação se os EPIs estão sendo efetivos para todas as atividades da empresa quanto a durabilidade e proteção. Observar se o treinamento realmente está sendo efetivo e suficiente. O conforto deve ser observado também. A partir destes dados é possível avaliar se o EPI que está sendo distribuído é adequado, e mudar os EPis comprados de forma continua até que sejam satisfatórios. Depois que se implanta esse sistema o preço unitário de cada equipamento deve ser avaliado da seguinte forma:  custo real= custo unitário/durabilidade.

Poderia escrever um livro a respeito deste assunto, mas o básico está nesta postagem. Espero que seja útil para muitos profissionais da área de segurança do trabalho.

domingo, 9 de abril de 2017

EPI - Calçados profissionais


O calçado existe desde o tempo das cavernas e nunca parou de evoluir, seja no design, na tecnologia e nos materiais empregados na confecção. Sua função primordial é a de proteção dos pés, embora, na atualidade, ele seja um item indispensável da moda e forte aliado dos atletas inclusive para a melhoria de sua performance esportiva. Da mesma forma, os calçados profissionais, mais e mais, contribuem, não só para a segurança e saúde dos trabalhadores, mas, também, para tornar o seu dia a dia mais confortável e prático. Além disso, esses Equipamentos de Proteção Individual, durante décadas estigmatizados pelo visual padronizado e sem graça, estão ficando cada vez mais bonitos e arrojados.


Embora grande parte das empresas nacionais que produzem e também as que consomem os calçados profissionais ainda coloque foco no preço baixo, um novo movimento toma vulto. Alguns fabricantes vêm se diferenciando nesse segmento por irem além do cumprimento dos requisitos legais. Eles estão constantemente agregando novos valores aos seus produtos e, consequentemente, conquistando um nicho de mercado crescente que já faz os cálculos e reconhece as vantagens de pagar mais por um produto que oferece maior proteção, é mais durável e que, além disso, vai contribuir para o bem-estar do usuário. São clientes que reconhecem a importância de ter um trabalhador saudável, desestressado, focado em suas tarefas, mais produtivo e com poucas chances de afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais. Percebem, também, que, no fim das contas, o caro sai barato.

A criação do calçado foi uma consequên­cia da necessidade que o ser humano sentiu de proteger seus pés das intempéries e do incômodo de andar sobre pedras e sujeira ou do perigo de pisar em algum animal peçonhento. Pinturas encontradas em cavernas da Espanha e da França fazem referência a ele há 10 mil anos antes de Cristo. Hoje, mais do que proteção dos pés, significa um importante item do mundo da moda e também do meio esportivo, mas jamais deixou de carregar consigo sua função primordial, ainda mais quando se fala em segurança e saúde do trabalhador. Nesse quesito, a evolução do calçado profissional é constante e se inspira, não só nas novidades trazidas do meio fashion, mas, principalmente, da área esportiva, como tecnologias cada vez mais modernas de fabricação e uso de componentes também mais duráveis, seguros, confortáveis, assim como designs que aliam bem-estar e, sim, beleza e sofisticação. Passou o tempo em que esse EPI era sinônimo de dureza, peso, desconforto e deselegância.

Não é à toa que a Norma Regulamentadora 6 obriga o uso de calçados profissionais. Os dados mais recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2015, contabilizam 612.632 acidentes de trabalho. Desse total, os pés (exceto artelhos) aparecem em terceiro lugar entre as partes do corpo com maior incidência de acidentes típicos, 29.903 (7,79%). Em primeiro lugar, estão os dedos das mãos, com 112.573 (29,34%), e, em segundo, as mãos (exceto punhos ou dedos), com 32.546 (8,48%). Os acidentes típicos com artelhos somam 1.450 (0,38%).

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/calcados_profissionais:_passos_da_evolucao/JyyJJ9yJJ9/11316

quinta-feira, 9 de março de 2017

eSocial: BBB das empresas

Fonte: Redação Revista Proteção/Raira Cardoso

eSocial: BBB das empresas





Vivemos em um mundo em constante evolução em que a tecnologia já faz parte do dia a dia da maioria das pessoas. Não só se consegue pagar contas, fazer compras, mas também falar com alguém do outro lado do mundo sem sair de casa. Os avanços tecnológicos também são utilizados como ferramenta para melhorar as questões econômicas e sociais do país. 

É justamente dentro desse contexto que o Governo Federal desenvolveu uma ferramenta de escrituração digital em parceria com diversos órgãos e entidades. O eSocial é uma ferramenta que permitirá que todas as informações dos trabalhadores sejam cadastradas em tempo real, comunicando, entre outros, o número de afastamentos, acidentes e suas tipologias, ambientes insalubres e periculosos das organizações. Oportunizando a redução da burocracia com a integração de informações e substituição de envios de documentos variados a diferentes órgãos por uma plataforma única, o sistema facilitará também o processo de fiscalização por estes mesmos órgãos.

Agilizando processos trabalhistas e previdenciários e a concessão de benefícios, o eSocial também terá reflexos na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Nesta reportagem abordaremos a novidade, falando sobre o que é essa nova ferramenta de gestão integrada e seus impactos no trabalho dos prevencionistas e nas práticas voltadas à saúde e segurança dos colaboradores desenvolvidas nas organizações.

Empresas que perdem todas as documentações de seus empregados devido a um incêndio. Um colaborador que descobre que precisará trabalhar por mais três anos para se aposentar porque sua documentação foi extraviada. Um empregador que apresenta um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que não condiz com os riscos de sua empresa e um trabalhador que desenvolve uma doença de trabalho, ou mesmo sofre um acidente no ambiente laboral, devido a perigos que não estão enquadrados no cargo que possui ou na atividade que deveria exercer, segundo seu contrato de trabalho. Todas essas situações não só podem acontecer como são realidade em muitas empresas brasileiras. Em pleno século 21, quando quase tudo pode ser feito via plataforma online, a grande maioria das questões trabalhistas e de Saúde e Segurança do Trabalho ainda dependem muito de papeis que, muitas vezes, acabam no fundo de gavetas e nunca veem a luz do dia.

Mas não mais. Uma nova era se aproxima, em que todas essas informações e muitas outras serão disponibilizadas em tempo real para todos que quiserem acessá-las. E quem proporcionará tudo isso é o eSocial, projeto do Governo Federal classificado como o mais novo sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que pretende unificar a prestação dessas informações, padronizando sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Confira a reportagem completa na edição de março da Revista Proteção.