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domingo, 30 de novembro de 2014

NR-32 Segurança do Trabalho em Estabalecimentos de Saúde

A Segurança do Trabalho em Hospitais, Clinica Médicas, Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Analises Clinicas, Serviços de Raio-X e Diagnósticos por Imagem e todos os outros Serviços de Atenção a Saúde devem além de atender as demais Normas Regulamentadoras (NR), devem observar a NR-32. Esta NR, traz obrigatoriedades que devem estar presentes no PPRA e PCMSO, tais como descrição dos locais de trabalho e acompanhamentos obrigatórios de saúde dos funcionários.
Devem ser observadas as seguintes obrigatoriedades:piso e paredes laváveis, lavatório, sabão liquido, toalhas de papel, lixeiras com tampa e com separação de lixo contaminado, além disso se houver uso de perfurocortante no local deverá haver embalagem especial para o descarte.
O controle de áreas de raio x, gases medicinais, de descarte de resíduos e de desinfecção de instrumentos também deverá ser observado. A NR também solicita treinamentos quanto aos riscos: biológicos, químicos, de limpeza e de uso de raio-X e afins.
Embora seja uma NR de 2005 ainda há estabelecimentos que precisam atender esta norma. Os profissionais que atuam neste segmento devem orientar os locais quanto a correta aplicação de NR-32, a fim de tornar o ambiente mais seguro e cumprir esta determinação legal.