Acidente fatal deve ser
comunicado em 24hs
Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para
encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que
resulte em morte
Brasília, 30/04/2014 – O Ministério do Trabalho e
Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a
Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença
ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.
A portaria não suprime a
obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por
meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve
conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado;
número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa.
Para o diretor do DSST, Rinaldo
Marinho, “a Portaria Nº 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes
de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a
coleta de informações sobre o acidente”.
O diretor também ressaltou que os
dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das
ações fiscais de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho
e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela
gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de
agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no
dia 28 de abril do ano seguinte.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Bem vindo ao Blog Nossa Segurança do Trabalho, agradecemos sua visita. Sua opinião é muito importante para nós.