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segunda-feira, 31 de março de 2014

NR33 - Avaliações e desafios da norma


 Beto Soares/Estúdio Boom Data: 31/03/2014 / Fonte: Agência Brasil de Segurança


Paula Scardino, presidente da ABS, especialista em instrumentação e controle de gases perigosos e irradiação de campo eletromagnético e idealizadora e criadora da NR 33 que trata de espaços confinados faz uma avaliação da Norma depois de 6 anos de sua publicação sinaliza a necessidade de revisão geral da norma e melhor aplicação dos treinamentos.

"Havia um tempo que eu já estava estudando a questão dos espaços confinados a pedido da Telebrás, então um dia, no escritório da empresa que eu trabalhava encontrei Francisco Kulcsar, engenheiro da Fundacentro, que também estudava medidas preventivas para espaços confinados em galerias subterrâneas. A partir de troca de impressões e conversas sobre o tema começamos a discutir as questões e os riscos que envolviam espaços confinados, tivemos então a ideia de sentarmos e escrevermos a primeira proposta de norma sobre espaço confinado, na época NR30", relembra a técnica em instrumentação e controle de gases perigosos e irradiação de campo eletromagnético, Paula Scardino.

"Foi assim que em 1995, nós coletamos as normas do mundo todo que falavam sobre espaços confinados para nos inspirar a elaborar e redigir a norma para atender a necessidade do Brasil, não foi cópia de nenhum outro lugar. Levamos 6 meses para fazer o primeiro projeto e protocolar no Ministério do Trabalho. Enquanto a norma não saía, nós nos utilizávamos da Revista CIPA para publicar os textos de propostas da norma, para já começar a orientar os profissionais de segurança sobre o check list sobre espaço confinado, entre outras coisas".

Paula conta que iniciou na área de segurança do trabalho em 1993 a pedido do Ministério das Telecomunicações. "O governo pediu para a empresa que eu trabalhava uma maneira de estudar métodos de controle para evitar as mortes de trabalhadores em galerias subterrâneas, que é considerado espaço confinado clássico". Foi ai que iniciei uma série de visitas a empresas da área industrial e era sempre muito dramático. Em toda empresa que chegava havia um óbito e nunca era um só, era sempre em decorrência do efeito dominó. Comecei a perceber que os profissionais da área de segurança não sabiam utilizar os detectores de gás e que no Brasil isso se tornou completamente vulnerável, porque ninguém lia o manual de operação dos aparelhos, ninguém sabia que os detectores de gás tinham que ser testados e calibrados.  Certa vez, um técnico para testar um detector de gás jogou gás de isqueiro em cima da grade do sensor, levando o equipamento a over flow que é considerado acima de escala, matando o sensor e com esse mesmo equipamento liberando entrada de trabalhadores em espaços confinados, com o sensor já morto".

"Na época, anterior às NBRs sobre espaço confinado e a NR 33, nós matamos muitas pessoas usando somente explosímetros para medir atmosfera saturada de gás, quando ninguém lê o manual para saber que o explosímetro não alarmaria, porque não havia oxigênio e o princípio do sensor era por combustão, sempre foi, combustão catalítica e para o aparelho funcionar necessitaria de oxigênio. Então imagine uma galeria subterrânea cheia de gás metano, colocar um explosímetro para medir a quantidade de gás e o detector indicar zero de presença de gás, mas na verdade esse  zero era falso, e a galeria estar repleta de gás. O técnico liberar a entrada de pessoas e por não ler o manual e desconhecer o funcionamento do equipamento matar trabalhadores." Foi dessas experiências que Paula teve a ideia de criar uma norma específica para espaços confinados.

 Ainda de acordo com ela o que mais a preocupa hoje em dia são profissionais técnicos e engenheiros que entendem possuir um leque de conhecimento técnico vasto, aplicar  treinamentos com informações erradas. Paula diz que vê muitos treinamentos de NR33 em que estão ensinando que se um trabalhador no interior do espaço desmaiar existe um sistema de tripé no espaço confinado em que o vigia vai içar o trabalhador para fora. "Isso está sendo ensinado em 90% dos cursos ministrados no Brasil. Ora, qual é o princípio de salvamento? Se você encontra alguém acidentado na rua, o primeiro princípio é não mexer na vítima e chegamos nos espaços confinados e o primeiro passo é içar a vítima? O vigia possui rádio comunicador e deve chamar o resgate, e só. Ele não tem treinamento para salvamento e resgate."

"Foi daí que alteramos a palavra resgate técnico descrito na primeira versão da norma para salvamento em espaço confinado. Salvamento significa 4 em 1. Localize a vítima, dê os primeiros socorros, remova, encaminhe para pronto atendimento. Não podemos aceitar isso, porque na retirada errada do colaborador podemos fazê-lo fraturar algum membro ou mesmo deixá-lo paraplégico devido as interferências e especificidades de cada interior do espaço confinado. O içamento acarreta uma multiplicação de força violenta", ressalta a técnica e criadora da norma a respeito do que vem sendo feito no dia a dia.

Paula conta que há cerca de alguns meses uma empresa com uma vasta área de concessão no estado do Rio de Janeiro colocou como procedimento de salvamento, chamar os bombeiros, 193. Na área de trabalho não havia sinal de celular. "Isso significa má gestão. É preciso uma viatura, com equipamentos adequados ao salvamento e equipe especializada."

Segundo a técnica em instrumentação e controle de gases perigosos, outro erro gravíssimo cometido em espaços confinados é a medição dos gases somente pelo lado de fora, visto que existem espaços com geometrias muito complexas. "Com uma mangueirinha joga na vertical e horizontal e pronto. Os supervisores não entenderam. É preciso fazer a primeira medição fora e depois entrar para medir. E são necessários levar 4 equipamentos básicos: um rádio comunicador, uma luminária, uma lanterna e um detector de gás, que sejam para zonas de alta probabilidade de presença de gás. Intrinsecamente seguro é apenas uma parte da marcação do equipamento, ninguém conhece o resto."

"O que dá para notar é que não há gestão de espaço confinado, o correto é o supervisor de entrada assinar uma Permissão de Entrada e Trabalho - PET desde que haja um plano de emergência e salvamento. Percebo que a grande maioria está assinando que tem, mas não tem."

Apesar de encontrar muitos desvios em campo e no próprio treinamento ministrado pelos profissionais da área técnica, Paula sinaliza que o cenário está bem melhor. Antes, havia muitas mortes e hoje este número caiu consideravelmente.

Uma das atitudes que ela pretende tomar é reativar o Comitê Técnico sobre Espaços Confinados na Agência Brasil de Segurança para discutir as mudanças na NR 33 e encaminhar a proposta de revisão geral da norma para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e as representações que a compõem, já em 2013.

Por
Patrícia Pontes
MTB 49.278
jornalista da ABS

FONTE: SITE PROTEÇÃO

domingo, 16 de março de 2014

NR-35 AINDA NÃO É LEVADA A SÉRIO EM MUITOS LOCAIS DE TRABALHO

Pintor morre após cair de escada em Vara do Trabalho de SP

Reprodução/TV Fronteira
Data: 13/03/2014 / Fonte: G1
Presidente Venceslau/SP - O pintor Luiz Carlos Rodrigues de Santana, conhecido como Patinha, de 54 anos, morreu na manhã da quinta-feira (13), após cair de uma escada na Rua General Osório, no Centro de Presidente Venceslau,município do Estado de São Paulo. Ele pintava uma das paredes dos fundos do prédio da Vara do Trabalho.

A Polícia Civil acredita que ele tenha perdido o equilíbrio durante o trabalho. O pintor, segundo informações da polícia, chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Pronto Socorro.

De acordo com a corporação, durante o atendimento, a vítima não estava com nenhum equipamento de segurança. A perícia compareceu ao local e investiga as causas do acidente.

O  Tribunal Regional do Trabalho informou por meio de nota, que lamenta o fato, e que o imóvel é fruto de um contrato de locação e, portanto, prevê que os serviços de manutenção fiquem a cargo do proprietário.

O dono do prédio, Marco Matsura, contou ao G1 por telefone que o pintor prestava serviços no prédio há cerca de 10 dias. Segundo ele, "Patinha" faltou diversas vezes ao trabalho na úlltima semana por não se sentir bem.

"Ele chegou a ser internado nessa semana e, ontem, nem foi trabalhar. Pensei que hoje ele também não iria. Sou amigo da família e sempre ofereci pequenos reparos para que ele pudesse arrumar um dinheiro".

Sobre o equipamento de segurança, Matsura afirma que sabia que o pintor não trabalhava com os itens exigidos. "Ele mesmo disse que não precisava, que era rapidinho. Nos outros serviços que ele fazia, nunca houve necessidade de equipamento de segurança. Foi uma fatalidade", acredita.

O corpo de Luiz Carlos Rodrigues de Santana está sendo velado na Organização Presidente e o sepultamento está previsto para esta sexta-feira (13), às 9h, no Cemitério Municipal.

FONTE: SITE PROTEÇÃO

quinta-feira, 13 de março de 2014

SAIBA O QUE É EPI E QUANDO USAR

Data: 12/03/2014 / Fonte: EBC
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.

De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, "cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado".

A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto.  O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.

Veja no quadro:
Tipo de proteção Equipamentos mais comuns
auditiva abafadores de ruídos ou protetores auriculares
respiratória máscaras e filtro
visual e facial óculos e viseiras
cabeça capacetes
mãos e braços luvas e mangotes
pernas e pés sapatos, botas e botinas
contra quedas cintos de segurança e cinturões

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:

EPIs certificados
Contudo, nem todo produto de proteção pode ser considerado um equipamentos de proteção individual. É o caso, por exemplo, do capacete de ciclista que não pode ser usado para segurança em um protesto. Segundo o  procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do DF e Tocantins, Alessandro de Miranda, um EPI só pode ser considerado como tal se receber o Certificado de Aprovação (CA) do MTE.

A assessoria técnica do Ministério do Trabalho aponta também que não há uma lista padrão de equipamentos de proteção individual definidos por setor ou atividade econômica. Segundo nota técnica do MTE ao Portal EBC, a indicação de EPI é complexa por ser "necessário realizar uma análise prévia dos riscos para avaliar que equipamento pode protegê-lo". A análise leva em consideração, por exemplo, o espaço físico e o grau de risco ao qual o trabalhador fica exposto.

Capacetes e coletes a prova de bala em policiais militares são exemplos de EPIs. Mesmo assim, conforme alerta o MTE, o EPI não elimina o risco, obrigando as entidades a observarem as demais normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, além de tomarem procedimentos seguros de gerenciamento dos perigos presentes no ambiente do trabalho. A assessoria técnica do MTE afirma, ainda, que se "o EPI falhar ou for ineficaz, "o trabalhador sofrerá todas as consequência do dano".

Além disso, o MTE possui um quadro de auditores-fiscais para inspecionar a aplicação dessas medidas. Somente em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas durante a fiscalização. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Dicas importante para os trabalhadores:
A partir da atuação das regionais dos Ministérios Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego é possível listar seis dicas aos trabalhadores:

-Os EPIs devem ser substituídos sempre que danificados;
-Os EPIs devem apresentar bom estado de conservação;
-Os equipamentos são de fornecimento gratuito pelo empregador;
-A quantidade de EPIs deve ser suficiente para atender aos funcionários em situação de risco;
-As empresas devem exigir que os trabalhadores assinem uma ficha de recebimento ao entregar os EPIs;
-Não basta fornecer EPIs. Todo o ambiente de trabalho deve obedecer às normas de segurança e saúde ao trabalhador

domingo, 9 de março de 2014

Segurito março 2014

Chegou o Segurito deste mês sempre com muita informação e bom humor. O assunto principal deste mês é a NR-10. Boa leitura a todos é só clicar no link abaixo.

domingo, 2 de março de 2014

A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro

A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro

Ilustração Fundacentro Data: 28/02/2014 / Fonte: Fundacentro

São Paulo/SP - No Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, pesquisas realizadas por especialistas da Fundacentro nas diversas áreas do conhecimento, mostram que a LER/DORT é uma doença crônica, invisível, muitas vezes irreversível, e que carece de esforço conjunto de instituições em mudar esse cenário perverso de ocultação da doença.

Pesquisadores alertam que medidas organizacionais que respeitem as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores são URGENTES nos pontos de produção de bens e serviços nos diversos setores econômicos da indústria, comércio, e agricultura.

As LER/DORT decorrem da intensificação do trabalho e representam um desgaste do sistema musculoesquelético de trabalhadores, cujas atividades de trabalho exigem a execução de movimentos repetitivos, associados muitas vezes a esforços físicos e manutenção de determinada postura por tempo prolongado.

Costumam evoluir de forma lenta para quadros crônicos e assim nem sempre são percebidas precocemente pelos trabalhadores, que retardam a procura por auxílio com receio de repercussões negativas na empresa, agravados por situações de discriminação e assédio moral, o que lhes causa sofrimento e transtornos mentais, com grande impacto em suas vidas e de suas famílias.

Na década de 80 surgiam os primeiros casos de tenossinovite entre digitadores. A Fundacentro dava as suas primeiras contribuições junto aos sindicatos de trabalhadores para estabelecer a correlação entre a atividade e a doença musculoesqueletica encontrada. Foi nesse período que a introdução de novas tecnologias se deu no campo da digitação, exigindo maior velocidade na digitação e a eliminação de pausas. A partir desses estudos o MTE iniciou o processo de formulação e implementação da atual NR 17.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou, em 2009, que as perturbações musculoesqueléticas eram responsáveis por mais de 10 % de todos os anos perdidos por invalidez. No Brasil, há mais de uma década, os distúrbios musculoesqueléticos figuram em primeiro lugar dentre as doenças relacionadas ao trabalho registradas pela Previdência Social.

Dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, de 2006 para 2007 houve um salto de 19.956 para 95.473, fato desvelado pela implementação do critério epidemiológico no reconhecimento de acidentes e doenças ocupacionais e que comprovou haver subnotificação, ainda presente na atualidade.

O desafio para estimular a produtividade dos trabalhadores, oferecendo oportunidades de pausas para descanso e eliminando o uso de estratégias gerenciais de pressão pela aceleração do trabalho é fundamental para a sustentabilidade do crescimento econômico do país, promovendo a prevenção de novos casos de transtornos musculoesqueléticos e garantindo a existência de postos de trabalho para a reabilitação dos trabalhadores já acometidos por esses transtornos.

É preciso um esforço interinstitucional do estado e das empresas para eliminar a intensificação do trabalho que tem se mostrado extremamente nociva para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.

Embora insuficiente, algumas políticas publicas devem ser destacadas: os Anexo I e II da NR 17 e a NR 36, que abordam respectivamente os trabalhos de caixas de supermercados, as operações de teleatendimento e o processamento das carnes em frigoríficos. A Instrução Normativa do INSS nº 98/2003 foi elaborada no intuito de estimular e subsidiar a perícia médica do INSS a reconhecer as LER/DORT e a incapacidade delas decorrente.

O protocolo de Dor Relacionada ao Trabalho: LER/DORT do Ministério da Saúde, de 2012, também teve o objetivo de dar subsídios aos profissionais de saúde a reconhecerem precocemente esses quadros clínicos e a notificarem ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Para auxiliar na divulgação desse Protocolo do Ministério da Saúde, a Fundacentro produziu video lançado em 2013.

Além disso, foram evidenciadas nas pesquisas institucionais que os trabalhadores, mesmo com dores, continuam a exercer sua função e ocultam a doença como forma de negar que algo esteja errado. Em outras situações, o uso de antiinflamatórios prescritos servem como paliativo e mascaram o problema, pois muitas empresas punem o trabalhador por uma doença não reconhecida e se instala, em muitas vezes, o assédio em cima do adoecido. Em depoimento extraído de pesquisa institucional verifica-se o medo do desemprego e a constante luta dos trabalhadores para exercer a atividade a despeito de suas dores e sofrimento.

"Choro de tristeza quando tenho que trocar os idosos sozinha, por causa do peso. Já estou com começo de depressão de tanto trabalhar sozinha, eu sei que tem vez que eu estou trabalhando, tô chorando, só pedindo a Deus, prá Deus me da (r) saúde".

A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas. É necessário que a organização das atividades de trabalho leve em conta a saúde do trabalhador, sem estabelecer metas abusivas e fornecendo pausas para descanso.

Documento elaborado por profissionais da área de saúde dos trabalhadores, com contribuições de pesquisadores da Fundacentro, propõe uma reflexão sobre o papel dos métodos de gestão e a violação dos direitos dos trabalhadores.

Nesse dia 28 de fevereiro de 2014, temos a convicção de que muito há que se fazer para que haja o necessário equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades psicofisiológicas do ser humano.