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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ANEXO 3, DA NR-15 - CALOR: PODERÁ VALER APENAS PARA FONTES ARTIFICIAIS DE CALOR, VEJA A PROPOSTA NA INTEGRA!

Projeto invalida critérios do Anexo 3 (calor) da NR 15 
 
 
  Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 14/02/2014 / 
Fonte: Câmara Notícias

Brasília/DF - A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto.

 
Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.

A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.

De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar "até 90% do dia de trabalho em várias capitais".

Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. "Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia", sustenta.

No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) "permite entender" que a regulamentação sobre conforto térmico aplica-se somente às atividades com fontes artificiais de calor ou frio.

"Corroboram com este entendimento os critérios estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial apenas ao trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais", diz o deputado.

Intensidade do calorO anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG).

Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Domingos Sávio afirma, no entanto, que não é possível medir corretamente o IBUTG a céu aberto, por causa da "influência direta de fatores que alteram o resultado, tais como: incidência solar, vento, umidade relativa do ar, nuvens, etc".

"A fonte solar não é passível de controle por parte do empregador, razão pela qual este não deve ser onerado excessivamente por questões que não pode administrar", declara o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


FONTE: SITE PROTEÇÃO

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