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domingo, 21 de abril de 2013

Legislação Atualizada: NR 16 ANEXO III Periculosidade para vigilantes, texto sob consulta


Os vigilantes terão direito a adicional de periculosidade, terão suas atividades incluídas na NR-16. Para tanto o Ministério do Trabalho coloca em consulta pública o texto. Abaixo publicamos o link, para que nossos leitores possam conhecer e opinar a respeito do assunto.


Link:

9 comentários:

  1. Qual o prazo para o MTE oficializar o anexo 3 da NR 16? Quando podemos usufruir dessa regulamentação? Será retroativo a dezembro de 2012?

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    1. Tiago, obrigado pela visita.
      Respondendo a tua pergunta o MTE não tem prazo para publicar atualização de legislação, e a norma começa valer ou da data da publicação ou data posterior fixada pelo próprio MTE.

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  2. Boa tarde! Trabalho em um canal de inspeção de raio -x fazendo segurança de carga, inclusive cargas perigosas, no aeroporto. Sou membro do Sindicato Nacional dos Aeroviários e gostaria de saber se a NR-16se aplica a mim e aos demais no mesmo cargo, dando assim o direito ao adicional de periculosidade. Temos? Obrigada!

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    1. Obrigado pela visita ao nosso blog. Cara, Sabrina a caracterização da periculosidade deve ser feita por Laudo de Periculosidade da empresa, que irá avaliar se as condições de trabalho se enquadram na NR-16. Acho que o Sindicato poderia solicitar este documento atualizado para a empresa.

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  3. Boa tarde, meu nome é Estela, gostaria de saber se o vigilante pode ser demitido com a capacitação vencida. Desde já agradeço-lhe.

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  4. Essa não é uma questão de segurança do trabalho, deves procurar orientação com o teu sindicato.

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  5. Savi trabalhei como motorista em uma empresa por 4 anos e nunca recebi adicional trabalhava com varios produtos perigosos tais como:
    Removedores wanda e varias marcas,Cascola,verniz zu 10,,80 entre outros,redutores variados,1101,4300,Àgua raz, entre outros trabalhos, tais como carregamento, e instalação de de iluminação de parte elétrica no galpãp sem receber nada: meu email para resposta timoteotmt@yahoo.com.br

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    1. Obrigado pela visita ao nosso Blog. Esse teu caso realmente pode ter enquadramento. É preciso uma pericia ou seja uma avaliação técnica do teu posto de trabalho para que se tenha um enquadramento definitivo a respeito de adicionais de insalubridade ou periculosidade se for o caso.

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  6. Justo o que eu procurava sobre EPI Radiologia. Obrigado!

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