Seguidores

BOAS VINDAS A TODOS OS VISITNTES!

ENCICLOPÉDIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO: DISPONIBILIZANDO MATERIAL TÉCNICO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL - SIGA NOSSO BLOG E FIQUE BEM INFORMADO: LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - CONTEÚDO DE QUALIDADE - SEGURANÇA DO TRABALHO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES

sábado, 29 de dezembro de 2012

Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde - Publição Fundacentro

Fundacentro lança publicação sobre benzeno
Data: 20/12/2012 / Fonte: Fundacentro 

São Paulo/SP - A Fundacentro lançou a publicação "Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde" em dezembro. Esse é o primeiro fascículo de uma série que explorará diversos aspectos relacionados ao acordo e à legislação sobre o benzeno. Serão abordados, por exemplo, temas como avaliação ambiental, gasolina, indústria petroquímica e petróleo.

O primeiro fascículo explica como o benzeno entra em nosso corpo e os danos que traz à saúde. A respiração é a via mais importante de absorção, que também pode ocorrer pela pele e, em alguns casos, pela ingestão. Há efeitos como edema (inflamação aguda) pulmonar e hemorragia nas áreas de contato.

A toxidade afeta o sistema nervoso central. Assim pode causar, conforme a quantidade absorvida: períodos de sonolência e excitação, tontura, dor de cabeça, enjoo, náusea, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsão e perda de consciência. A intoxicação aguda leva à morte por arritmia cardíaca.

Cancerígena, a substância está associada principalmente à ocorrência de leucemias, mas pode provocar outros tipos de câncer como: câncer do sistema linfático (linfoma), câncer de pulmão e de bexiga. Alguns estudos relacionam-no com o câncer de mama. É responsável por alterações sanguíneas, por exemplo, a leucopenia, que se caracteriza pela diminuição dos leucócitos, responsáveis por parte da defesa do organismo.

A publicação enfatiza que "não há limite seguro de exposição ao benzeno". Também explica que o benzenismo é um conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. Possui natureza ocupacional. Por isso, os trabalhadores devem ter acompanhamento médico e passar por exames clínicos e laboratoriais.

A publicação, de autoria das pesquisadoras Arline Arcuri e Luiza Cardoso, entre outros, ainda aborda o indicador biológico de exposição, instrumentos para vigilância e melhores práticas de acompanhamento dos trabalhadores. Apresenta também um cordel, de autoria do técnico de segurança da Fundacentro/PE, Graco Medeiros: "O benzeno é um produto que derruba até o cão". O material, disponível em versão impressa, em breve será colocado em versão digital no site da Fundacentro.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Legislação; Portaria 318 Ancoragem Obrigatória

Entrou em vigor em novembro a portaria 318 do MTE. Esta portaria determina que nas edificações com altura  a partir de 12 m ou 4 andares devem ser instalados pontos destinados a ancoragem para o uso de proteção individual a serem utilizados nos  serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 

Abaixo a portaria 318 na integra:


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 
PORTARIA N.º 318 DE 08 DE MAIO DE 2012 
(D.O.U. de 09/05/2012 - Seção 1 - pág. 88)
     
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.  
     
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, 
incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do 
art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: 
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“........................................................ 
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir 
do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de 
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos 
serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: 
a) ........................................................ 
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); 
c) .......................................................... 
d) .......................................................... 
............................................................... 
18.15.56.5 - A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e 
bem visíveis: 
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ; 
b) indicação da carga de 1.500 Kgf; 
c) material da qual é constituído; 
d) número de fabricação/série. 
.................................................................” 
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para 
projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 
Secretária de Inspeção do Trabalho

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Segurito 75: O Jornal da Segurança do Trabalho

Chegou o Segurito de dezembro com muitas novidades, entretenimento e informação. Entre os principais topicos estão a NR-35.

sábado, 15 de dezembro de 2012

LEGISLAÇÃO ATUALIZADA: NR-28 SOFRE ALTERAÇÕES

Mudanças na CLT e NR 28 em destaque no DOU Data: 12/12/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Confira as publicações mais recentes do Diário Oficial da União relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 -
Institui as Diretrizes em Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

PORTARIA Nº 2.033, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

sábado, 8 de dezembro de 2012

Estatisticas de Acidentes do trabalho na Construção Civil

Acidentes na construção civil crescem em 2012 no Piauí 

Data: 05/12/2012 / Fonte: G1 PI

O número de acidentes com trabalhadores da construção civil no Piauí em 2012 já superou os registrados no ano passado, segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho no Piauí. Segundo o relatório, a falta de equipamentos de segurança está entre as principais causas dos acidentes.

De acordo com dados, em 2011 foram registrados 3.485 acidentes em todo o estado, com 25 mortes. Neste ano, já foram quase 3.500 acidentes com nove mortes.

O caso mais recente de acidente de trabalho com óbito aconteceu no município de Parnaíba, na região Norte do estado. O operário Edmar de Sousa Pinheiro, de 49 anos, morreu após cair de um andaime de um prédio em construção.

Segundo o Corpo de Bombeiros da cidade, o homem teria sofrido uma descarga elétrica antes da queda e estava sem os equipamentos de proteção.

Para o auditor da fiscal do Ministério Público, Francisco Luis, casos como esses demonstram a falta de compromisso das empresas de construção civil. "Diariamente encontramos trabalhadores sem equipamentos e sem treinamento adequado exercendo determinadas atividades", disse.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no Piauí, Francisco Osvaldo, a empresa tem por obrigação preservar a integridade física do trabalhador. "Para isso elas tem que fornecer os equipamentos de segurança e também orientar o trabalhador a como usar o equipamento de forma devida", ressalta.

Já de acordo com o especialista em segurança do trabalho, Hercules Medeiros, para evitar acidentes é necessário que as empresas sigam um conjunto de regras que consistem na distribuição de equipamentos de segurança fundamentais.

"Temos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como a bandeja, guarda-corpo, as telas de proteção, e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), esses tem que ser fornecidos pela empresas e devem ter a certificação do Inmetro", informou.

Ainda segundo o especialista, a maioria dos acidentes tem acontecido com trabalhadores em altura. "A lei trabalhista diz que os trabalhadores que estiveram exercendo suas profissões acima de dois metros de altura devem utilizar sinto de proteção e ter passado por treinamento adequado feito através de cursos técnicos ou pelo Corpo de Bombeiros", afirma.
Mestre de obras há 30 anos, Raimundo Oliveira, diz que nunca foi vítima de acidente de trabalho e que presa pela segurança dos colegas de trabalho. "Ao receber um serviço a primeira coisa que faço é uma reunião com os colegas para alertá-los sobre o modo como trabalho e a importância da segurança de todos", disse.

Foto: Reprodução TV Globo

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

PPRA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - UMA IMPORTANTE FERRAMENTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO



O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa de higiene ocupacional previsto pela NR-9 e parte da legislação de segurança do trabalho brasileira. Essa legislação é regulamentada pela lei 6514/77 e está na CLT. Todas as empresas com funcionários com carteira assinada devem ter o programa. Este documento avalia os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em cada local da empresa, identifica quem está exposto a estes riscos e traz um cronograma quando devem ser solucionados os problemas encontrados quanto a não conformidade à Segurança do Trabalho na empresa.
O PPRA é elaborado conforme a NR-9 seguindo as etapas de: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Por conta de exigências legais ou contratuais, muitas empresas fazem este programa contratando profissionais terceirizados. A partir de então recebem um documento em que são informadas as principais deficiências da empresa e as melhorias que devem ser realizadas.
Então começa o maior desafio para as empresas: a implantação do programa. A falta de designação de um funcionário para esta atividade ou sem preparo compromete a eficácia do PPRA e muitas vezes faz com que o programa acabe numa gaveta por um ano. Na prática, a empresa paga por um bom serviço mas não dá o andamento necessário a ele. Nem sempre este andamento é de fácil execução. Ele deveria ser acompanhado por um profissional da área ao lado de um profissional da empresa até que a empresa tenha maturidade suficiente para executar e se beneficiar de seu PPRA.
Segurança do trabalho é investimento e não custo e deve ser tratada com a máxima seriedade pois o bem em questão é a vida do trabalhador. O primeiro passo para a execução do PPRA é a colocação em prática de seu cronograma. Quando a empresa não possui suficiência técnica para levar adiante o programa ela mesma não deve se furtar de contratar um profissional para dar andamento. Caso contrário essa poderosa ferramenta vira um tigre de papel.

Por Giovani Savi -Editor do Blog nossa Segurança do Trabalho
postado em 22 de agosto de 2012, no Blog do trabalho

sábado, 1 de dezembro de 2012

Segurito 74: O Jornal da Segurança do Trabalho

Continuando o trabalho de divulgação do Segurito iremos publicar mensalmente o Jornal da Segurança do Trabalho. O Segurito é um jornal com muita informação a espeito de vários assuntos de Segurança do Trabalho publicado pelo Prof. Mario Sobral do IFAM-AM.

Abaixo o link para o download do Segurito 74 de Novembro de 2012. Recomendo a todos visitantes do Blog Nossa Segurança do Trabalho a leitura desse excelente jornal




por Giovani Savi - Editor do Blog Nossa Segurança do Trabalho