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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Indicadores de Acidentes do Trabalho

Fonte: www.mpas.gov.br


Indicadores de Acidentes do Trabalho

Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.

Os indicadores propostos a seguir não esgotam as análises que podem ser feitas a partir dos dados de ocorrências de acidentes, mas são indispensáveis para a determinação de programas de prevenção de acidentes e a conseqüente melhoria das condições de trabalho no Brasil.


As informações utilizadas na construção dos indicadores foram extraídas do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A partir de 2007 para o cálculo dos indicadores foram utilizados tanto os acidentes com CAT registrada quanto os acidentes sem CAT registrada. O AEAT 2009 traz indicadores de acidentes do trabalho referentes aos anos de 2008 e 2009.


Taxa de Incidência de Acidentes do Trabalho


A taxa de incidência é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho. Expressa a relação entre as condições de trabalho e o quantitativo médio de trabalhadores expostos àquelas condições. Esta relação constitui a expressão mais geral e simplificada do risco. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos acidentes do trabalho a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente. 


A dificuldade desta medida reside na escolha de seu denominador. A população exposta ao risco deve representar o número médio de trabalhadores dentro do grupo de referência e para o mesmo período de tempo que a cobertura das estatísticas de acidentes do trabalho. Desta forma, são considerados no denominador apenas os trabalhadores com cobertura contra os riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Não estão cobertos os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e empregados domésticos, entre outros), os militares e os servidores públicos estatutários. 


Devido à necessidade de publicar os indicadores detalhados por CNAE, decidiu-se pela utilização, no denominador, do número médio de vínculos ao invés do número médio de trabalhadores. Como um trabalhador pode ter mais de um vínculo de trabalho e o CNAE é um atributo do vínculo, a associação de CNAE a um trabalhador com mais de um vínculo pressupõe uma escolha, que constitui num fator de imprecisão indesejado para o cálculo dos indicadores.



A taxa de incidência pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de novos casos de acidentes do trabalho registrados * 1000

numero médio anual de vínculos


Além da taxa de incidência para o total de acidentes do trabalho serão calculadas também taxas de incidência específicas para doenças do trabalho, acidentes típicos e incapacidade temporária, descritas a seguir:




Taxa de incidência específica para doenças do trabalho


A taxa de incidência específica para doenças do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:


numero de casos novos de doenças relacionadas ao trabalho *1000 
numero médio anual de vínculos 

O numerador desta taxa de incidência específica considera somente os acidentes do trabalho cujo motivo seja doença profissional ou do trabalho, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante de relação existente no Regulamento de Benefícios da Previdência Social.


Taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de casos novos de acidentes trabalho típicos *1000 
numero médio anual de vínculos

A taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos considera em seu numerador somente os acidentes típicos, ou seja, aqueles decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Taxa de incidência específica para incapacidade temporária

A taxa de incidência específica para incapacidade temporária pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de acidentes que resultaram em incapacidade temporária *1000 
numero médio anual de vínculos


São considerados no numerador desta taxa os acidentes do trabalho nos quais os segurados ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua capacidade laboral. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento de um auxílio-doença acidentário – espécie 91.


Taxa de Mortalidade


A taxa de mortalidade mede a relação entre o número total de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho verificados no ano e a população exposta ao risco de se acidentar. Pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de de óbitos decorrentes de acidentes do trabalho *1000 
numero médio anual de vínculos


Taxa de Letalidade


Entende-se por letalidade o maior ou menor poder que tem o acidente de ter como conseqüência a morte do trabalhador acidentado. É um bom indicador para medir a gravidade do acidente. 

O coeficiente é calculado pelo número de óbitos decorrentes dos acidentes do trabalho e o número total de acidentes, conforme descrito abaixo: 

numero de óbitos decorrentes de acidente do trabalho *1000 
numero de acidentes do trabalho registrados

Taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos

A taxa de Acidentalidade Proporcional Específica para a Faixa Etária de 16 a 34 Anos pode ser calculada pela seguinte fórmula:

numero de acidentes do trabalho registrados na faixa de 16-34 anos *1000 
numero total de acidentes do trabalho registrados

A avaliação da ocorrência de acidentes do trabalho pode ser aprimorada com a elaboração de indicadores por grupos etários. Este indicador tem por objetivo revelar o risco específico de se acidentar para o subgrupo populacional de trabalhadores na faixa etária de 16 a 34 anos e pode ser expresso como a proporção de acidentes que ocorreram nesta faixa etária em relação ao total de acidentes.

Os indicadores aqui apresentados buscam retratar o comportamento e as características dos acidentes do trabalho ocorridos em 2008 e 2009, detalhados por Unidade da Federação e CNAE.


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